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Meia-entrada



No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.

Separamos as principais dúvidas em relação à lei da meia-entrada.

Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário.

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

Como funcionam as Leis Regionais?

Existem leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros, que são as Leis Regionais. Então, caso o evento ocorra em algum estado que possui uma Lei de meia-entrada específica, você deve considerar a Lei Federal e a Lei Estadual. E o mesmo vale para as leis Municipais, caso o evento ocorra em alguma cidade com a política vigente. A legislação local deverá ser consultada.